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DOC. 766.4481.7427.4850

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO

de TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios e de Honorários - Inadimplemento - Decisão que dentre outras deliberações, RECONHECEU a TEMPESTIVIDADE dos Embargos à Execução, ressaltando que não há indício da data da habilitação e acesso aos autos em período anterior - Contudo, recebeu-os para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, por não estar garantida a execução - IRRESIGNAÇÃO do embargado (exequente) - Pretensão de reforma integral da decisão, para declarar a intempestividade dos Embargos e rejeitá-los liminarmente - DESCABIMENTO - Execução que tramita sob segredo de justiça, para preservação dos interesses do próprio exequente, que advoga em causa própria - Hipótese em que a executada/embargante, se deparou com a restrição de acesso aos autos - Contagem do prazo para oposição dos embargos à execução que deve iniciar somente após a liberação de acesso irrestrito aos autos do processo executivo - Primeira intimação na pessoa do patrono constituído que ocorreu apenas em dezembro de 2023, não havendo indício da data da habilitação e acesso aos autos em período anterior - Correto o reconhecimento da tempestividade dos embargos à execução - Preservação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa - Dicção do Art. 5º, LV, da CF/88- Não se vislumbra desacerto da Juíza a quo - Prosseguimento dos embargos até seus ulteriores termos, que é de rigor - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO

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