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DOC. 766.4948.0435.2630

TJSP. Direito Penal. Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. Ordem denegada. I. Caso em Exame Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de João Antonio Gardin Vieira, alegando constrangimento ilegal pela decretação de prisão preventiva, apesar da primariedade e da pouca quantidade de droga apreendida. Requer a revogação da prisão preventiva e a expedição de alvará de soltura. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegação de primariedade e a quantidade de droga apreendida. III. Razões de Decidir 3. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva com base na quantidade expressiva de entorpecentes apreendidos (07 pés de planta com características de maconha, que, in natura, pesaram aproximadamente 747,41g, dispostos dentro de um banheiro com estrutura improvisada de estufa, além de 03 (três) porções da mesma substância, sendo um cigarro parcialmente consumido e duas porções em forma bruta, totalizando 13,26g, bem como um pote contendo 42,59g de sementes, tudo a indicar estrutura montada para o tráfico de drogas. 4. A decisão impugnada está devidamente fundamentada, atendendo aos requisitos do CPP, art. 312, com prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, justificando a necessidade de segregação cautelar para a garantia da ordem pública. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta da conduta e pelo risco à ordem pública. 2. A primariedade e condições pessoais favoráveis não afastam a necessidade da prisão cautelar quando devidamente fundamentada. Legislação Citada: CF/88, art. 93, IX; CPP, arts. 282, 302, 310, 312, 313; Lei 11.343/06, art. 33, §4º. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 848.237/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13/11/2023, DJe 16/11/2023; STJ, AgRg no RHC 190.530/ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 6/2/2024, DJe 14/2/2024

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