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DOC. 766.5208.2665.7645

TJRJ. Apelação Cível. Direito Processual Civil. Alvará judicial. Intimada a Defensoria Pública para falar nos autos, foi solicitado prazo para aguardar o comparecimento da parte, o qual flui sem manifestação. Superveniência da sentença de extinção, sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual. Entretanto, a inércia da parte autora não autoriza a extinção do feito por ausência de interesse processual, mas apenas por abandono, desde que previamente intimada nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Error in procedendo. Anulação que se impõe. Recurso a que se dá provimento.

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