TST. AGRAVO DO SINDICATO. RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, §2º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 126 E 102, I, DO TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido .
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