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DOC. 766.6702.3017.0302

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO AUTOR PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO - ADVOGADO SEM PODERES PARA REPRESENTAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - CONDENAÇÃO DO PATRONO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.

O ajuizamento de ação sem o conhecimento e autorização da parte autora viola o princípio da boa-fé processual e justifica a extinção do feito sem resolução do mérito. O advogado que propõe demanda sem procuração válida e sem a ciência do cliente responde pelas custas e despesas processuais, nos termos do art. 104, §2º, do CPC.

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