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DOC. 766.7351.1553.1610

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS DE CONDOMÍNIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE, EM PRINCÍPIO, DE RECEBER O BENEFÍCIO. DEFERIMENTO CONDICIONADO À CONSTATAÇÃO DE QUE AS CONDIÇÕES ECONÔMICAS NÃO LHE PERMITEM ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO SEM COMPROMETIMENTO DE SUAS ATIVIDADES. REQUISITO NÃO VERIFICADO NO CASO DOS AUTOS. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.

Cuidando-se de condomínio, é possível, em tese, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, «caput», do CPC (CPC), desde que não tenha condição de suportar as despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de sua existência, situação não comprovada nos autos. A documentação apresentada pelo agravante para comprovar a alegada insuficiência de recurso não foi suficiente a comprovar a presunção de incapacidade econômica para o fim pretendido

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