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DOC. 766.7435.2154.6283

TJRS. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. VIAS DE FATO COMETIDA CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. LEI Nº 14.344/22 (LEI HENRY BOREL). ECA, art. 226, § 1º.

Com o advento da Lei 14.344/22, que incluiu o § 1º ao ECA, art. 226, todo crime praticado contra criança ou adolescente, previsto ou não no ECA, não estará sujeito ao regramento da Lei nºº 9.099/95. Competência do juízo suscitante.

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