TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão recorrida que determinou a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que ela retenha recebíveis de titularidade do autor pelo prazo de 30 dias consecutivos, até o limite do saldo devedor, de R$ 48.887,09. Inconformismo. Não acolhimento. Execução se processa no interesse do exequente, mas deve tramitar do modo menos gravoso ao executado, desde que indique outros meios mais eficazes e menos gravosos. Medida que se equipara à penhora de dinheiro, tendo em vista a dificuldade de penhora de valores de titularidade da executada através do sistema Sisbajud. Decisão confirmada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO". (v. 47666)
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