TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INTERVALO INTERJORNADA. A jurisprudência do TST já pacificou entendimento no sentido de que a Lei 5.811/1972 (lei dos petroleiros) silencia quanto ao regramento do intervalo interjornada, razão pela qual deve ser aplicado, por analogia, o preceito contido no CLT, art. 66, o que enseja o pagamento do período suprimido como horas extras, nos termos da Súmula 110/TST, e da OJ 355, da SBDI-1, do TST. Agravo não provido.
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