TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS PARA A CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. I. CASO EM EXAME
Apelação criminal interposta por Edson Luis dos Santos Gonçalves contra sentença que o condenou a 2 anos de detenção, em regime inicial aberto, além da suspensão da habilitação para dirigir veículo, por homicídio culposo na direção de veículo automotor (Lei 9.503/97, art. 302, caput). A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, sendo deferido ao réu o direito de apelar em liberdade.
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