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DOC. 767.1218.5267.5052

TJMG. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. AFASTADA. MÉRITO. SIMULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. I - A

ausência de qualquer dos requisitos elencados no CPC, art. 489, nomeadamente relatório, fundamentação e dispositivo, ensejará a nulidade da sentença. II - A controvérsia recursal cinge-se à análise da correção da decisão proferida pelo juiz de primeiro grau, que reconheceu a simulação dos negócios jurídicos imobiliários. III - A simulação de negócios jurídicos, conforme expressa disposição do CCB, art. 167, enseja a nulidade do ato simulado, subsistindo, contudo, o negócio dissimulado, se válido em sua essência e forma. IV - Para caracterizar a simulação, é necessário demonstrar a existência de: declaração de vontade falsa, conhecida por todos os envolvidos; intenção de prejudicar terceiros; e conluio entre as partes. V - O grau de parentesco entre as partes, aliado à evidente intenção de dissimular a verdadeira propriedade dos bens, indica a presença de simulação, conforme dispõe o CCB, art. 167. A esse respeito, o parecer do Ministério Público corroborou a tese da irregularidade das transações. VI - Recurso conhecido e não provido.

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