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DOC. 767.1366.1100.9083

TJSP. Apelações - ação de obrigação de fazer c/c tutela antecipada - Plano de Saúde - Cobertura de tratamento multidisciplinar- Transtorno do espectro autista - Recusa da ré, em custear o tratamento prescrito ao autor com utilização do método ABA, fundada na ausência de previsão no rol de procedimentos obrigatórios da ANS - Sentença de parcial procedência para condenar a ré a custear, de forma integral e por período indeterminado, o tratamento médico, consistente em sessões de psicoterapia pelo método ABA, terapia ocupacional, fonoaudiologia e musicoterapia em clínicas da rede credenciada ou, na impossibilidade, a ré deve arcar com as despesas em clínica particular - Insurgência de ambas as partes - Taxatividade do rol da ANS que não pode ser considerada absoluta - Prevalência da prescrição médica - Incidência da Súmula 102/TJSP - Lei 14.454/2022, que alterou a Lei 9.656/98, art. 10, § 13º, que passou a admitir a cobertura de tratamentos e procedimentos com comprovação científica de eficácia não inseridos no rol da ANS - Recente resolução da ANS que incorporou novos métodos de terapias para pacientes com transtornos globais de desenvolvimento (Resolução 539/2022), como no caso - Cobertura devida de musicoterapia e equoterapia - Abusividade da recusa de cobertura (arts. 14 e 51, IV e § 1º do CDC) - Precedentes do STJ - Exclusão de cobertura de medicamentos de uso domiciliar, conforme previsão contratual e art. 13, VI, da Resolução ANS 167/2007 - Medicamento fornecido pela rede pública de saúde - Afastamento do custeio obrigatório pela requerida - Sentença reformada em parte - Recursos providos em parte

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