TJSP. PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DAS DEFESAS.
Pretendida a absolvição de acordo com o Princípio «in dubio pro reo". Subsidiariamente, requer-se a incidência do redutor previsto no art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006, a fixação de regime mais brando para o início do cumprimento da pena, a substituição de penas privativas de liberdade por restritivas de direito e a isenção da pena de multa e custas processuais através da Justiça Gratuita (réu TIAGO). Pretendida a absolvição, seja em razão da insuficiência de provas, seja na ausência de comprovação da prática delitiva, seja em razão do reconhecimento de que a condenação foi lastreada em procedimento ilícito (ausência de justa causa para revista e abordagem pessoal). Subsidiariamente, requer-se a desclassificação para o porte de entorpecente para uso próprio ou a incidência do redutor previsto no art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006, a fixação de regime mais brando para o início do cumprimento da pena, substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a revogação da prisão cautelar (réu Alexandre). Descabimento.
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