TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE O DETRAN/RJ, 1º RÉU, PROCEDA À IMEDIATA TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DE VEÍCULO RETROATIVAMENTE AO DIA 23 DE AGOSTO DE 2021, BEM COMO A CONSEQUENTE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO COMETIDAS A PARTIR DE TAL DATA PARA O 2º RÉU/AGRAVADO. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300. MANUTENÇÃO DO DECISUM.
1. O primeiro requisito para a concessão da tutela de urgência (probabilidade do direito) é caracterizado pela presença de elementos iniciais de prova, que levam o julgador a crer que as alegações autorais possuem verossimilhança. Assim, não é necessário o esgotamento da produção de prova, o que somente ocorrerá na fase de instrução processual. O segundo requisito (perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo) se consubstancia pelo fundado temor de alterações nas circunstâncias de fato, que promovam o perecimento do direito alegado pela parte enquanto se aguarda a concessão da tutela definitiva. 2. Nos termos do CTB, art. 134, «No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.» 3. Não tendo sido demonstrado de plano pelo Recorrente a comunicação da venda/transferência do veículo ao órgão de trânsito, bem como não havendo prova cabal de que as infrações foram cometidas após a tradição do bem, não há como ser deferida a tutela recursal pleiteada, sendo necessária maior dilação probatória, após a formação do contraditório nos autos originários. 4. Agravo de Instrumento desprovido.
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