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DOC. 767.7609.4392.4749

TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Sentença de extinção em lote dos feitos com fundamento na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, lastreada na Tese firmada no Tema 1184 do STF. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Valor das execuções fiscais que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Processos que se estendem por mais de um ano sem citação ou penhora efetiva. Ausência de comprovação, no prazo de 90 dias, de que a localização dos devedores ou de seus bens seria possível. Aplicação do art. 1º, §1º da Resolução CNJ 547/2024 e art. 7º do Provimento CSM 2.738/2024. Art. 1º da Resolução 547 que é aplicável, inclusive, aos feitos em curso antes da fixação da Tese do Tema 1184. Execução que é julgada extinta pela ausência de movimentação útil do processo, configurando a inércia da parte exequente. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local e, inclusive, propor nova execução se localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis dentro do prazo prescricional (§ 3º do art. 1º da Res. 547/2024). Sentença mantida. Recurso não provido

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