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DOC. 767.7690.0122.9846

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RENÚNCIA AO MANDATO.

Intimação nos termos do art. 76, §2º do CPC. Mudança de endereço não comunicada ao Juízo. Presunção de validade da intimação pessoal realizada por carta. Dever das partes de manter atualizado o respectivo endereço (art. 274, parágrafo único, CPC). Ausência de pressuposto de admissibilidade do recurso. RECURSO NÃO CONHECIDO

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