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DOC. 767.8615.6215.0416

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de dissolução de sociedade c/c apuração de haveres. Decisão agravada que indeferiu o pedido de revogação da tutela provisória anteriormente concedida pelo saudoso Desembargador Araldo Telles, consistente no pagamento de remuneração mensal - a título de adiantamento de haveres - no valor de R$ 30.000,00, além do plano de saúde. Inconformismo dos agravantes. Acolhimento. Quantia já repassada à agravada ao longo de mais de 6 anos (R$ 3.814.725,85), que supera em mais de duas vezes o valor que ela própria indicou como somatória de sua participação social no capital das sociedades (R$ 1.750.120,00). Tutela provisória revogada. CPC, art. 296. Agravo provido

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