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DOC. 767.8803.8882.3152

TJMG. AÇÃO DE COBRANÇA - VENDA DE BEM APÓS O FIM DE UNIÃO ESTÁVEL - REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL - DIREITO DO CONVIVENTE À MEAÇÃO - RECONVENÇÃO - COMPENSAÇÃO DE VALORES - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PROVAS.

Ausente disposição contratual diversa, aplica-se à união estável o regime legal da comunhão parcial de bens (CCB, art. 1.725). Realizando-se, após a separação, a venda de bem que integrava a comunhão, a cada um dos conviventes cabe a metade do produto da venda. À míngua de provas da estipulação de acordo para a distribuição dos bens do casal e existindo manifestação voluntária da vontade de um dos conviventes de deixar para o outro os bens que guarnecem a residência, não há falar em compensação entre os valores desses bens e de outros posteriormente alienados. Inexistindo provas da violação do direito extrapatrimonial, do dano e, consequentemente, do ilícito, mostra-se impertinente a pretensão de indenização por danos morais (art. 5º, X, da Constituição, c/c arts. 186 e 927, ambos do Código Civil).

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