TJSP. Apelação. Furto tentado qualificado pela escalada e rompimento de obstáculo. Pleito defensivo almejando a absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Farto e suficiente conjunto probatório demonstrando que o apelante, mediante escalada e rompimento de obstáculo, tentou subtrair fiação elétrica da residência da vítima, somente não logrando êxito em consumar o delito, pois foi surpreendido e contido pelo ofendido. Depoimentos uníssonos da vítima e dos agentes públicos responsáveis pela ocorrência. Qualificadoras suficientemente demonstradas por meio de exame pericial. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta reparo. Penas-base majoradas de forma excessiva em razão dos maus antecedentes e das circunstâncias delitivas (sopesando a qualificadora remanescente), comportando readequação para a parcela proporcional de 1/4 (sendo 1/8 por cada elemento negativo). Afastamento da exasperação de 2/3 em razão da reincidência específica, comportando redimensionamento ao quantum de 1/6. Inexistência de peculiaridades específicas do caso concreto aptas a determinar o aumento excepcional à fração mais rigorosa. Tema Repetitivo . 1.172 do STJ. Aumento da redução referente à tentativa ao patamar de 1/2 (em vez de 1/3), de acordo com o iter criminis percorrido pelo agente. Penas finalizadas em 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão. Pena pecuniária que, por um lapso, não foi aplicada pela magistrada a quo, o que não comporta reparo, haja vista a proibição da reformatio in pejus e ante a inexistência de recurso ministerial. Regime fechado irretorquível. Parcial provimento
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