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DOC. 768.1173.1466.0283

TJSP. Direito Penal. Apelação. Desacato, por duas vezes, em concurso formal (art. 331, na forma do CP, art. 70). Sentença condenatória. Recurso defensivo parcialmente provido. I. Caso em exame. 1. Apelação criminal defensiva contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de desacato, por duas vezes, em concurso formal. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em saber se o acusado deve ser absolvido, com fundamento no art. 386, I, II, IV, V e VII, do CPP. III. Razões de decidir. 3. Prova suficiente de autoria e materialidade delitiva. Consistentes declarações dos policiais militares, servidores públicos no exercício de suas funções. Relevância da palavra dos agentes públicos. Versão negativa do réu que restou isolada do contexto probatório. Dolo do agente suficientemente demonstrado. Conjunto probatório amplamente desfavorável. Condenação imperiosa. 4. Afastamento do concurso formal de crimes. Necessidade. Crime de desacato que possui como sujeito passivo o Estado, independentemente da quantidade de funcionários ofendidos dentro do mesmo contexto. Crime único reconhecido, com consequente afastamento do incremento da pena em decorrência do concurso formal. IV. Dispositivo e tese. 5. Recurso defensivo parcialmente provido

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