TJSP. APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DÍVIDA DE CHEQUE ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER FATO IMPEDITIVO À COBRANÇA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA REVISIONAL DE CONTRATO NÃO AFASTA EXIGIBILIDADE. EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS. 1.
Autor é credor da ré na quantia de R$ 223.589,93 em razão de cheque especial.
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