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DOC. 768.1753.6509.3461

TJSP. AÇÃO MONITÓRIA - EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO POR PARTICIPANTE DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA COM TERMO DE VENCIMENTO - MORA «EX RE» (ART. 397 DO CC) - TERMO INICIAL A PARTIR DE CADA PRESTAÇÃO EM ATRASO - ATUALIZAÇÃO A SER REALIZADA A PARTIR DA DATA DA ELABORAÇÃO DA PLANILHA DE CÁLCULO APRESENTADA PELO CREDOR - RECURSO PROVIDO.

O contrato de empréstimo celebrado entre as partes prevê, expressamente, que o pagamento das mensalidades deveria ser realizado mediante desconto em folha de pagamento ou por meio de boleto bancário, até o 5º dia útil subsequente à data do vencimento da prestação, o que caracteriza hipótese de mora «ex re» à luz do art. 397, «caput», do CC, eis que se trata de obrigação positiva e líquida com termo certo de vencimento, razão pela qual a correção monetária deve incidir a partir do vencimento da obrigação, com termo inicial correspondente à data da elaboração da planilha de cálculo apresentada pelo credor, e juros contados do vencimento de cada parcela, já aplicados na elaboração do cálculo do valor devido

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