TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal interposta por Luciano Rodrigues da Silva contra a sentença que o condenou a 08 anos, 10 meses e 5 dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 966 dias-multa, pela prática dos crimes de organização criminosa armada (art. 2º, § 2º da Lei 12.850/2013) , associação para o tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 35) e outros, no contexto da Operação Eclésia. A defesa alegou nulidade das interceptações telefônicas, pleiteou a anulação da sentença e a liberdade do réu, além da aplicação do princípio da consunção e revisão da pena.
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