TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO.
Sentença que condenou o apelante pelos crimes descritos nos arts. 33, caput, e 35, ambos c/c 40, IV, todos da Lei 11.343/06, impondo-lhe sanção de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no regime fechado, e 1.516 dias-multa. Apelo defensivo. Materialidade e autoria delitivas demonstradas, a teor da segura prova oral produzida nos autos, aliada à diversidade e natureza das drogas apreendidas, que indicam elementos suficientes a invalidar o pedido de absolvição. Extrai-se dos autos que o apelante foi capturado em local conhecido como ponto de venda de drogas, tendo sido arrecadada quantidade relevante de entorpecentes, além de arma de fogo. Apreensão de 260g de maconha e 170g de Cocaína. Crime de associação ao tráfico igualmente configurado. Instrução revelando que a área é conhecida como ponto de venda de drogas, dominada pela facção criminosa conhecida como «Comando Vermelho". Material apreendido, embalado, pronto para a venda e customizado com inscrições em alusão à organização criminosa, como noticiado pelos policiais responsáveis pela prisão. Aplicação da Súmula 70 desse Tribunal. Evidências de que o Apelante não só se achava bem ajustado aos demais traficantes locais, com estabilidade e permanência para a prática reiterada de crimes de tráfico, mas igualmente com vínculos firmados perante a facção criminosa que domina o local do evento. Reforma na dosimetria que se impõe. Confissão do acusado quanto ao delito de tráfico de drogas que merece ser reconhecida para atenuar a respectiva pena. Compensação com a agravante da reincidência. Não incidência do privilégio no crime de tráfico. Majorante relativa ao emprego de arma de fogo. Substâncias entorpecentes e armamento apreendidos no mesmo contexto fático. Arma utilizada pelos integrantes da associação criminosa como intimidação para garantir a prática do crime de tráfico. Aplicada a regra do concurso material de crimes. Condutas «traficar» e «associar-se para traficar» autônomas. Manutenção do regime prisional. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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