TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO RESTITUIÇÃO DE VALORES C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO -
Alegação de afronta à limitação de desconto, das parcelas de empréstimos contratados, até 30% dos vencimentos líquidos com base na Lei 10.820/2003 - Descabimento - Limitação aplicável ao caso concreto que corresponde a 35%, para os descontos em folha de pagamento, e a 5% para cartão consignado, na forma do Decreto Estadual 60.435/2014 - Limitação prevista apenas para empréstimos na modalidade consignado, devidamente observada pelo réu - Conjunto probatório que indica a ocorrência de descontos em conta corrente e conta salário da autora, relacionados a empréstimos comuns, de modo que não incide a limitação legal - Ausência de distinção entre conta corrente e conta salário para esse fim - Aplicabilidade do Tema Repetitivo 1085J - Danos morais não configurados - Não havia a possibilidade, tampouco obrigação, da instituição financeira saber que a conta corrente da autora recebia prestação alimentícia pertencente a terceiro estranho à relação jurídica, sendo razoável presumir justamente o contrário, isto é, que toda a quantia ali encontrada pertenceria à sua titular - Dever da autora de mitigar o seu próprio prejuízo - Sentença mantida.
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