TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES E FALSA IDENTIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITUOSA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME
Habeas corpus impetrado contra decisão do Juízo de Direito da Vara Plantão da Capital, que converteu a prisão em flagrante do paciente, indiciado por furto simples e falsa identidade, em prisão preventiva. A impetrante alega ausência de violência ou grave ameaça na conduta e insuficiência dos fundamentos da prisão preventiva, postulando a concessão de liberdade provisória ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
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