TJSP. Agravo de instrumento. Cédula de Crédito Bancário. Ação de execução por título extrajudicial. Penhora no rosto dos autos. Deferimento. 1. Inadmissibilidade. Aqui executados figurando como devedores em ambas as execuções. Demanda aqui em tramitação em que não se discute nem há a menor perspectiva de reconhecimento de crédito ou direito em favor de tais personagens. Situação não se enquadrando, pois, na previsão do CPC, art. 860, que estabelece as hipóteses em que tem lugar a chamada penhora no rosto dos autos. Manutenção da indigitada constrição que, além de despropositada, tem o condão de trazer conturbação a esta execução. 2. Eventual existência de bens em nome dos executados ensejando, sim, penhora (direta) desses bens, para posterior instauração do concurso de que trata o CPC, art. 908, se for o caso. 3. Competência para a análise do cabimento ou não da penhora no rosto dos autos cabendo ao juiz do processo em que o ato deva ser averbado. Precedentes. 4. Decisão de primeiro grau reformada, para cancelamento da penhora no rosto dos autos, com comunicação ao juízo que solicitou a providência. Deram provimento ao agravo
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