TJRJ. Apelação cível. Ação de execução de título executivo judicial. Sentença criminal. Trânsito em julgado da sentença criminal que fixou indenização mínima ocorrido em 30/01/2018. Execução ajuizada em 19/06/2024. Prazo prescricional quinquenal ultrapassado. Art. 206, I, § 5º, do CC. Reconvenção apresentada em sede de ação de prestação de contas que não opera efeito no curso da prescrição. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido.
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