TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO SINDICATO E PELA RECLAMADA. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TRABALHO DA MULHER. COMÉRCIO EM GERAL. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO AOS DOMINGOS. ESCALA 2 X 1. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 386.
O Regional limitou a condenação da reclamada ao pagamento apenas da dobra do Descanso Semanal Remunerado, ao fundamento de que o pagamento do domingo acrescido do adicional de 100% é excessivo, tendo em vista a fruição do DSR em outro dia da semana. O sindicato não interpôs recurso de revista contra essa limitação, e a Turma, ao julgar o recurso de revista da reclamada, manifestou-se tão somente quanto à dobra do repouso semanal remunerado. Constou do acórdão embargado o provimento dos embargos para «restabelecer o acórdão regional quanto à condenação da reclamada ao pagamento em dobro do repouso semanal remunerado decorrente do trabalho aos domingos.». Nesse contexto, dou provimento aos embargos de declaração da reclamada para corrigir o erro material existente no acórdão embargado e determinar que da sua parte dispositiva conste o provimento dos embargos para restabelecer o acórdão regional quanto à condenação da reclamada ao pagamento da dobra do repouso semanal remunerado decorrente do trabalho aos domingos e nego provimento aos embargos de declaração do sindicato.
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