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DOC. 769.0067.2323.6013

TJSP. 1.- APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. ICMS. 2.- SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO. 3.- INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CAUSAL PRIMÁRIA DO DEVER DE ADIMPLIR O TRIBUTO. 4.- INAPLICABILIDADE DO ART. 413-A DO RICMS/SP. 5.-.

A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS, no regime de substituição tributária, recai exclusivamente sobre o substituto tributário, nos termos do entendimento consolidado pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ (Temas 160 e 161).

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