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DOC. 769.0388.3233.8368

TJMG. APELAÇÃO CÍVELA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA - PRELIMINAR: SUSPENSÃO DA OBRIGAÇÃO DURANTE O JULGAMENTO DO RECURSO - REJEITAR - SEGURANÇA JURÍDICA E DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE - CONSERVAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - REJEITAR - PLANO DE SAÚDE (UNIMED) - CARCINOMA ESCAMOSO DO PULMÃO COM ACOMETIMENTO NODAL EM CORO CABELUDO - NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - CHECKMATE 9LA (PLANO TERAPÊUTICO) ANS - TAXATIVIDADE MITIGADA - AUSÊNCIA DE COBERTURA REFUTADA, NA SENTENÇA - TUTELA DEFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONFIRMADA PELO JULGADOR - CDC - IRRELEVÂNCIA DE O TRATAMENTO OU MEDICAMENTO NÃO CONSTAR NO ROL INSTITUÍDO PELA ANS PARA A PATOLOGIA DA QUAL PADECE A BENEFICIÁRIA - DANO MORAL - CONFIGURADO - MEROS DISSABORES REJEITADOS - RAZOABILIDADE E PROPORCIOALIDADE - MONTANTE RAZOÁVEL - JUROS E CORREÇÃO - HONORÁRIOS - ALTERAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA, RECURSO NÃO PROVIDO.

Rejeita-se preliminar, quanto o argumento de suspensão colide com a obrigação de fazer e se confunde com o mérito. Pelo princípio da dialeticidade, não será conhecido o recurso que não atacar devidamente os fundamentos da sentença. Uma vez que as razões de apelação expuseram os fundamentos pelos quais é postulada a reforma da sentença, deve ser afastada a arguição alegada ante a ausência de violação ao referido princípio da dialeticidade. A opção médica deve ser levada em conta para afastar a alegação da apelante, uma vez que não é o plano de saúde que escolhe o tratamento que deve ser ministrado. Além disso, diante da situação de gravidade da patologia de que padece a autora, a qual foi submetida à sucessivos tratamentos, não se pode ter por crível que o médico responsável pelo tratamento ministrado, seja ignorado por meras alegações do plano de saúde. É indevida a recusa do plano de saúde quanto à cobertura de tratamento prescrito pelo médico,

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