TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL - PREVENÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
e MATERIAIS - Transporte de pessoas - Acidente - Decisão que determinou a regularização da representação processual, do polo ativo, devendo o espólio apresentar certidão negativa do distribuidor no prazo de quinze dias - Além disso, a fim de evitar futura nulidade, restituiu o prazo legal para a executada efetuar o pagamento voluntário da dívida ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, salientando ao final, que a opção por incluir a litisdenunciada como devedora no cumprimento de sentença é da parte credora - IRRESIGNAÇÃO da empresa executada - Pretensão de reforma da parte final da decisão, para que o Juízo determine a inclusão da litisdenunciada, independentemente de haver cobrança atual - RECURSO que não comporta conhecimento por esta C. 38ª Câmara de Direito Privado - Hipótese de livre distribuição equivocada - Existência de recurso de APELAÇÃO interposto pela litisdenunciada contra sentença proferida na fase de conhecimento, distribuído à 15ª Câmara de Direito Privado, que primeiro apreciou o mérito, dando parcial provimento ao recurso, com determinação - Antiguidade da distribuição do aludido apelo que tornou preventa a C. 15ª Câmara, para o julgamento dos recursos subsequentes no mesmo processo ou em processos conexos, derivados do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica - Inteligência do Art. 105, caput, do Regimento Interno do TJSP - Diante do julgamento do apelo, resta caracterizada a prevenção da 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - Redistribuição do presente recurso que é de rigor, observado o Art. 930, parágrafo único do CPC - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinação
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