Carregando…

DOC. 769.1447.6981.9870

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a configuração de terceirização e a consequente responsabilidade subsidiária da NESTLÉ BRASIL LTDA. 2. Na hipótese dos autos, conforme registrado pelo Tribunal Regional, «o próprio contrato de prestação de serviços contido nos fólios (ID-20a3070) atesta a contratação de mão-de-obra, e a qualidade de beneficiária da força de trabalho do autor da ação restou demonstrada, o que, por si só, é suficiente para embasar a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas que, eventualmente, venham a ser inadimplidos pela empresa condenada de forma principal.» 3. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 331/TST, IV, no sentido de que «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito