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DOC. 769.1960.5465.2751

TJSP. Ação declaratória cumulada com indenização por danos morais e materiais. contratação de pacote de serviços padronizados «cesta de serviços» pela via digital. Possibilidade de assinatura digital. Medida Provisória 2.200-2/2001 que reconhece assinatura digital, desde que a certificadora esteja credenciada na ICP-Brasil ou não seja impugnada pelo suposto contratante. Autor que nega ter assinado o contrato discutido. É possível a assinatura de contratos bancários pela via eletrônica, no entanto, a certificadora da assinatura deve ser credenciada na ICP-Brasil. Documento assinado pela via eletrônica, por empresa que não possui o credenciamento no ICP-Brasil, só pode ser aceito quando as partes concordarem com eles. Assinatura digital que não identifica quem assinou o documento, não fornece geolocalização, não indica o aparelho utilizado, o sistema operacional envolvido e o código hash. No caso em tela, o autor nega ter assinado o documento e ter contratado cesta de serviço. Correta a r. sentença Dano moral configurado. Falha na prestação de serviço. O dano moral restou caracterizado pelos transtornos que o autor passou na tentativa de demonstrar que não efetuou a contratação da cesta de serviços. Trata-se de dano in re ipsa, sendo despiciendo perquirir a respeito da prova do prejuízo moral, que decorre do próprio fato danoso. O valor da reparação do dano moral fixado em R$ 5.000,00, é adequado, pois arbitrado dentro de um critério de prudência e razoabilidade. juros moratórios. Termo inicial. Súmula 54/STJ. Cuidando-se de responsabilidade civil extracontratual, os juros moratórios fluem desde a data do evento danoso (cada desembolso). Repetição do indébito. Manutenção do decidido na r. Sentença. Alteração que acarretaria reformatio in pejus. Deve haver a repetição do indébito na forma decidida pela r. sentença, pois alterá-la para o entendimento desta Câmara acarretaria reformatio in pejus, já que a parte autora não recorreu pleiteando a repetição do indébito em dobro. Prequestionamento. Matéria federal. Desnecessário dar enfoque às questões à luz dos dispositivos legais e do enquadramento jurídico que o réu imagina pertinente, porque foi suficiente a fundamentação para a solução dada com ostentação das teses jurídicas adotadas. Apelações do autor e do réu não providas

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