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DOC. 769.2381.0870.5763

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PRAZO ESGOTADO. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO.

Em se tratando de estabilidade provisória, tendo esgotado o prazo de garantia de emprego é devida apenas a indenização correspondente aos salários e demais consectários do período respectivo, não havendo que se falar em reintegração ou indenização dobrada, devida apenas nos casos de dispensa discriminatória (Lei 9.029/1995) . Embargos declaratórios a que se nega provimento.

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