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DOC. 769.2608.2217.2379

TJRJ. Embargos à execução fiscal. O oferecimento de embargos na execução fiscal depende do oferecimento de garantia idônea e suficiente para a satisfação dos créditos tributários. Inteligência do art. 16, §1º da Lei 6.830/80. Adoção do julgamento proferido pelo STJ, no Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido ao regime dos recursos repetitivos nos moldes do CPC, art. 543-C onde restou pacificado o entendimento de que a redação do CPC/1973, art. 736 (CPC/2015, art. 914), dada pela Lei 11.382/2006, não se aplica aos embargos à execução fiscal. Mera indicação de bens à penhora não possui o efeito de garantir o juízo da execução. Pleito que deveria ter sido rejeitado liminarmente. Apelo improvido.

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