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DOC. 769.3137.7074.4772

TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA DE SENTENÇA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 20ª E 21ª CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO. EXISTÊNCIA DE DUAS (2) AÇÕES ENTRE AS MESMAS PARTES NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, MAS COM CAUSAS DE PEDIR E PEDIDOS COM BASE EM CONTRATOS DISTINTOS. CONEXÃO OU CONTINÊNCIA AUSENTES. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 105 DO RITJSP. PREVENÇÃO PARA A AÇÃO RESCISÓRIA DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE RECEBEU O PRIMEIRO RECURSO NO PROCESSO ONDE LANÇADA A SENTENÇA RESCIDENDA.

Analisadas as razões expostas nas decisões declinatórias de competência e consultados os sistemas informatizados confirmou-se que embora as partes sejam as mesmas em ambas as ações, suas causas de pedir e seus pedidos têm por base contratos distintos, o que afasta eventual conexão ou continência, como bem argumenta a r. decisão da Colenda 20ª Câmara de Direito Privado. Não aplicável, por isso, o disposto no art. 105 do RITJSP. A r. sentença rescindenda foi proferida nos autos do processo 1002218-68.2022.8.26.0048 da 3ª Vara Cível da Comarca de Atibaia/SP, onde interposto o agravo de instrumento 2100769-16.2022.8.26.0000, distribuído livremente para a Colenda 21ª Câmara de Direito Privado e, respeitada a convicção consignada pela r. decisão de fls. 251/254, diante das regras sobre o procedimento é livre de dúvida que esse primitivo recurso fixou a prevenção daquele Órgão Fracionário. A distribuição inicial da presente ação rescisória, formalizou-se de modo escorreito.

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