TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO DE SALDO DO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) - IMPENHORABILIDADE - SUBSISTÊNCIA DÍGNA - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - NÃO CABIMENTO. - O
saldo do Programa de Integração Social (PIS) possui natureza alimentar e é expressamente impenhorável, nos termos do art. 833, IV e X, do CPC, do Lei 8.036/1990, art. 2º, §2º e do Lei Complementar 26/1975, art. 4º.
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