Carregando…

DOC. 769.3804.6059.2719

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. DUPLICATA SEM FORÇA EXECUTIVA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. 1-

Segundo a jurisprudência do STJ, o prazo prescricional para a propositura de ação monitória ou de cobrança baseada em documento sem força executiva, como no caso de duplicata prescrita, é de cinco anos, a teor do disposto no art. 206, parágrafo 5. I, do CC.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito