TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. DUPLICATA SEM FORÇA EXECUTIVA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. 1-
Segundo a jurisprudência do STJ, o prazo prescricional para a propositura de ação monitória ou de cobrança baseada em documento sem força executiva, como no caso de duplicata prescrita, é de cinco anos, a teor do disposto no art. 206, parágrafo 5. I, do CC.
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