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DOC. 769.3949.4340.7796

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE EM SEDE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DEFERIU AO PERITO A UTILIZAÇÃO DE COMPROVANTES DE PAGAMENTO PARA APURAÇÃO DOS DANOS.

Insurgência da agravante ao argumento de que tais documentos não podem ser utilizados pela ausência dos respectivos contratos e de vinculação comprovada com as influenciadoras que teriam sido remuneradas para impulsionar a conta Instagram da agravada. Hipótese dos autos em que a agravada teve sua conta mantida com a agravante invadida o que ocasionou sensível perda de faturamento diante da impossibilidade de dar continuidade às suas atividades. Agravante condenada no processo de conhecimento a transferir para a autora, ora agravada, o seu perfil na rede social Instagram incialmente vinculado ao endereço de e-mail [email protected] e de conta com o nome @alluccistore". Inviabilizada a tutela específica foi convertida a obrigação em perdas e danos na fase de cumprimento de sentença. Contexto dos autos evidencia que a agravante não se dispõe a demonstrar os dados contidos na conta da agravada para apuração dos danos. Cabimento do disposto no § 1º do art. 373, e art. 400, I, todos do CPC. Prova determinada pela decisão de primeiro grau poderá ser cotejada com os fatos e circunstâncias nos autos para determinação dos prejuízos. Recurso desprovido.

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