TJSP. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.
Pretensão de transferência extemporânea de pontos. O decurso do prazo previsto no CTB, art. 257, § 7º acarreta somente a preclusão administrativa, podendo o condutor do veículo provar, em sede judicial, o verdadeiro responsável pelo cometimento da infração. Ata notarial assinada pelo proprietário do veículo e pelo condutor no momento do cometimento das infrações. Prova suficiente. Entendimento firmado pelo STJ no julgamento do PUIL. Acórdão/STJ. Sentença mantida. Reexame necessário não provido
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