TJSP. Agravo de instrumento. Incidente específico da unidade 22, do Empreendimento Casa do Ator, comercializado pelo GRUPO ATLÂNTICA. Decisão de origem que classificou como quirografário o crédito da credora Trogon Comércio de Informática EIRELLI, relativo à referida unidade. Inconformismo. Acolhimento. Apesar do contrato firmado entre a credora e a construtora falida prever o recebimento de «aluguéis virtuais», as particularidades do caso levam à conclusão de que o crédito dela deve ser classificado como privilegiado. Credora que comprovou a quitação integral do preço da unidade, e que não está cadastrada como investidora nos sistemas internos da falida. Contudo, outros credores (Família Palmieri) estão na posse da unidade desde 2015, praticando atos compatíveis com o direito de propriedade, de modo que eles devem permanecer na posse dela (art. 1.211, do CC). Credora Trogon que fica reconhecida como adquirente da unidade, e seu crédito reconhecido como privilegiado. Decisão reformada. Recurso provido
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