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DOC. 769.6548.6168.1137

TJSP. Receptação dolosa- Cidadão peruano, idoso, surpreendido na posse de celular produto de furto- Abordagem ocorrida no interior de bar tido como local frequentado por pessoas envolvidas com o tráfico e negociação de objetos obtidos por meios ilícitos- Especial nervosismo a justificar abordagem policial, não decorrente de mero preconceito- Portanto válida a prova material assim obtida- Aparelho celular não especificado quanto ao modelo ou possível valor de mercado, bem como estado de conservação- Fragilidade probatória reconhecida- Inexistência de prova pericial ou testemunhal que evidencie prática de receptação dolosa- Absolvição fundada no art. 386, VII, do CPP- Recurso da Defensoria Pública do Estado de São Paulo conhecido e provido

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