TJSP. APELAÇÃO -
Art. 147, «caput» e art. 155, «caput» c.c alíneas e e h do, II do art. 61, todos do CP - Condenação da ré à pena corporal de 01 ano de reclusão e 01 mês e 05 dias de detenção, no regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo legal - Pedido de absolvição por falta de provas - Impossibilidade - Autoria e materialidade demonstradas pela prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, corroborada pelos elementos informativos - Comprovada a realização de furto e da ameaça pela ré - Pena - Manutenção - Furto - Primeira fase - Pena base fixada em sentença no mínimo legal - Segunda fase - Reconhecida a atenuante da confissão compensada com as agravantes - Terceira fase - Ausentes causas de aumento e diminuição de pena - Ameaça - Primeira fase - Pena base fixada em sentença no mínimo legal - Segunda fase - Agravantes ponderadas em 1/6 - Terceira fase - Ausentes causas de aumento e diminuição de pena - Penas somadas ante o concurso material - Regime inicial aberto mantido - Substituição de pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo prazo da condenação
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