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DOC. 769.7456.6898.1768

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRODUTO DEFEITUOSO COLOCADO EM CIRCULAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA FABRICANTE/DISTRIBUIDORA - DISCUSSÃO ACERCA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - O

CDC, em seu art. 12, regulamentou a responsabilidade objetiva do fornecedor pelo fato do produto e do serviço, surgindo a obrigação de reparação de eventuais prejuízos desde que demonstrados, concomitantemente, os seguintes requisitos: (i) ato ilícito; (ii) dano moral e/ou patrimonial; (iii) nexo de causalidade.

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