TJRJ. Ação rescisória. Insurgência contra sentença que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento em inércia da parte autora. Ausência de interesse de agir sob o aspecto da adequação, à inteligência dos arts. 330, III e 485, VI do CPC. A ação rescisória é cabível contra decisão de mérito transitada em julgado ou contra decisão final do processo, da qual não caiba mais qualquer recurso ou meio de impugnação. Excepcionalmente, a codificação processual admite o aviamento da rescisória quando, diante de uma sentença que põe fim ao processo sem resolução de mérito, não há outro caminho para a parte buscar a solução de seu conflito de interesses. Inteligência do art. 966, caput e §2º da codificação processual. Ausência de publicação da sentença. Trânsito em julgado que é produto de erro material. Espécie que não se amolda aos pressupostos legais, uma vez que o meio para desconstituir a sentença dita rescindenda é o pertinente recurso, e não a ação autônoma de impugnação. Indeferimento da inicial. Extinção do processo sem resolução do mérito.
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