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DOC. 769.8056.9598.0187

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DO IPVA. EXERCÍCIOS DE 2024 E SEGUINTES. DEFICIENTES FÍSICOS. RESTRIÇÃO DA LEI ESTADUAL 17.293/20. INCONSTITUCIONALIDADE. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. PRETENSÃO DE REFORMA DE AMBAS AS PARTES. POSSIBILIDADE, MAS PARCIAL.

Interpretação das normas postas que deve ser no sentido de atender os objetivos que o legislador constitucional visou atingir. Restrição da isenção aplicada pela Lei Estadual 17.293/20 (art. 13, III), revogando o benefício fiscal, que se equipara a majoração de tributo, devendo, por isso, respeitar o princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Inconstitucionalidade parcial do dispositivo, sem redução de texto, para que se observe o princípio da anterioridade anual e nonagesimal, reconhecida pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça (IAIC 0012427-97.2021.8.26.0000). Restrição que ofende os princípios da dignidade da pessoa humana e cidadania. Concessão aos períodos posteriores. Precedentes desta Corte.

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