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DOC. 769.8378.4733.9145

TJSP. APELAÇÃO

e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ABSTENÇÃO RECURSAL DO INSS. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR. Suspensão do processo. Não acolhimento. Ausente, por ora, determinação de efeito suspensivo pelo STF nas ADIS 7.047 e 7.064, nas quais se discute a inaplicabilidade da taxa Selic às prestações em atraso. MÉRITO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DOS ÍNDICES PREVISTOS NOS TEMAS 810/STF E 905/STJ ATÉ A DATA DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO, APLICANDO-SE A SELIC SOMENTE APÓS A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO, ALÉM DA MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS para 15% do valor da condenação. DESCABIMENTO. I. A partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021 deverá ser observada a taxa Selic em todas as condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório. II. Quanto aos honorários advocatícios, sendo a decisão concessiva do benefício ilíquida, a apuração da base de cálculo e do percentual da verba honorária ocorrerá na fase de execução. Art. 85, § 4º, II, do CPC. aplicação da súmula 111/STJ. SENTENÇA MANTIDA, ressalvada a observância dos consectários legais destacados.

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