TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENSINO SUPERIOR.
Ação declaratória de inexistência de débitos cumulada com obrigação de não fazer julgada improcedente. Relação de consumo. Alegada majoração de mensalidades a exceder o limite do financiamento estudantil obtido junto ao FIES. Aluna do curso de Medicina e beneficiária do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) no percentual de 100%. Contrato de financiamento firmado em 2015. Impossibilidade de repasse à autora da diferença decorrente do reajuste das mensalidades. Cobrança permitida somente em relação aos contratos firmados a partir do primeiro semestre de 2017. Portaria 638/2017 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e Resoluções FNDE/CG-FIES 15/2018 e 16/2018. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido
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