TJSP. apelação criminal defensiva. Roubo majorado (concurso de agentes). Não provimento do recurso. Materialidade delitiva e autoria estão provadas. Pena mantida. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no mínimo legal. Na segunda fase, a confissão espontânea e a menoridade relativa do recorrente não levam a pena aquém do piso, a pena fica no mesmo patamar. Na terceira fase, a pena foi corretamente aumentada em 1/3, diante da presença de uma causa de aumento (concurso de agentes), tendo-se cinco (5) anos e quatro (4) meses de reclusão e pagamento de treze (13) dias-multa. Cada dia-multa fica no mínimo legal, pela condição insatisfatória econômica. Incabível a pretendida exclusão dessa sanção, por falta de amparo legal. Regime inicial semiaberto. Incabível a substituição da carcerária por penas restritivas de direitos, por expressa vedação legal, pois o delito envolveu grave ameaça contra a pessoa. Recurso preso.
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